_Prazo é de 90 dias_
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) emitiu uma decisão por unanimidade, anulando a Lei Municipal que garantia gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas com idades entre 60 e 64 anos em Caruaru. A ação foi contestada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A decisão, que foi obtida pela Urbana e entra em vigor em 29 de janeiro de 2024, após um prazo de 90 dias, conforme o acórdão publicado pelo TJPE, para que empresas e usuários do transporte coletivo possam se ajustar à nova determinação. É importante ressaltar que Caruaru era a única cidade do estado com essa legislação, de autoria do ex-vereador Antônio Silva.
“À unanimidade de votos, julgou-se procedente a ação direta de inconstitucionalidade, indeferida a liminar, bem como, considerando a parcela da população beneficiada com a isenção tarifária, deve ser conferido o efeito ex-nunc à decisão, cujo prazo será de 3 meses contado da publicação do acórdão, para possibilitar ao município de Caruaru a adoção das providências que entender necessárias, nos termos do voto do relator”, diz trecho da decisão.
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