O Sindloja Caruaru esclarece que o comércio funciona normalmente nesta sexta-feira, 21 de junho. Muita gente ficou em dúvida devido ao decreto do governo do Estado transferindo o Dia de Corpus Christi para o dia 21, porém a data não é feriado em Caruaru e o decreto afetará apenas as repartições públicas estaduais.
Conforme a lei nº 9.093/1995, somente são considerados feriados religiosos se existir lei municipal que regulamente e em número não superior a quatro.
Em Caruaru, Corpus Christi não possui previsão legal, pois a cidade já possui como feriados religiosos, incluindo a Sexta-feira da Paixão de Cristo, os dias 24 de junho (Dia de São João – lei municipal de nº. 2.959, de 19 de junho de 1985), 29 de junho (Dia de São Pedro – lei municipal de nº. 3.564, de 9 de junho de 1993) e 15 de setembro (Dia da Padroeira Nossa Senhora das Dores – lei municipal de nº. 2.959, de 19 de junho de 1985).