O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), através da 105ª Zona Eleitoral de Caruaru, proferiu decisão em 02 de outubro de 2024, no processo nº 0600234-86.2024.6.17.0105, que trata de representação por propaganda eleitoral irregular. A ação foi movida pela coligação “Avança Caruaru” contra a coligação “Caruaru Forte de Novo” e seus representantes, incluindo o candidato José Queiroz de Lima.

A juíza Priscila Vasconcelos Areal Cabral Farias Patriota determinou a suspensão imediata da veiculação de propagandas eleitorais que não mencionam de forma adequada os nomes dos candidatos a prefeito e vice, conforme prevê a legislação eleitoral. Além disso, foi imposta uma penalidade de suspensão temporária da participação da coligação representada no programa eleitoral gratuito, até o final do dia, em razão de reincidência nas infrações.

A decisão reflete o rigor da Justiça Eleitoral em garantir a lisura e o equilíbrio no pleito, assegurando que todos os candidatos respeitem as normas vigentes.

PUBLICIDADE