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Em decisão publicada no dia 2 de outubro de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do relator Ministro Nunes Marques, suspendeu os efeitos de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), restabelecendo a sentença da 105ª Zona Eleitoral de Caruaru. A decisão se refere ao pedido de direito de resposta ajuizado pela Coligação Caruaru Forte de Novo, que alegou a divulgação de informações inverídicas contra o candidato José Queiroz, relacionadas a processos de improbidade administrativa.

Segundo o TSE, a propaganda eleitoral veiculada pela Coligação Avança Caruaru, embora crítica, respeitou os limites da liberdade de expressão e apresentou fatos verídicos, baseados em processos judiciais públicos. A suspensão do direito de resposta reforça a importância da liberdade de expressão no processo eleitoral, garantindo que o debate político siga pautado por informações de interesse público.

A decisão representa uma vitória para a Coligação Avança Caruaru, que agora retoma o conteúdo de sua campanha sem a necessidade de alterações.

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